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ESTUTO SOCIAL
SINDICATO DAS CASAS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atos constitutivos foram registrados perante o 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Capital de São Paulo, em 05/11/1992, sob o número 192.957, depositados e registrados junto ao AESB/MTb nos termos do processo nº 35792034815/92, conforme a seguir exposto.
Este documento, através das condições e normas nele contidas, passa a reger, regular as ações e a vida do SINDICATO DAS CASAS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DO OBJETO
Artigo 1º
SINDICATO DAS CASAS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO, regido pelas leis vigentes e pelo presente ESTATUTO, com sede na Rua Pará, 76 – 12º andar, conjunto 121, CEP 01243-020, Higienópolis, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica das empresas do segmento de diversões e Áreas de Lazer, compreendendo-se nesta categoria econômica os parques de diversões fixos ou móveis, cobertos ou descobertos, terrestres ou aquáticos, temáticos ou livres, bem como as aéreas de lazer situadas em shopping centers ou fora destes, internas ou externas, pistas de patinação, pistas de boliche, pistas de mini-golf, pistas de Kart, diversões mecânicas, elétricas, eletrônicas e temáticas, com ou sem a inserção de fichas, tickets, cartões eletrônicos e habilitações através de sistemas informatizados, exposições de fauna e flora, permanentes ou temporárias e, demais atividades correlatas com pagamento de ingressos, que incorporem as sobreditas diversões mecânicas, elétricas, eletrônicas ou telemáticas, na base territorial do Estado de São Paulo.
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