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COMUNICADO:
Comunicamos que para a aplicação do piso diferenciado, as empresas deverão encaminhar requerimento (pedido) até o dia 31/03/2024 ao Sincadesp (sincadesp@sincadesp.com.br), com os seguintes documentos:
(i) dados da razão social por unidade, CNPJ e nº de funcionários na unidade (enviar relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP);
(ii) Comprovante de recolhimento das Contribuições Patronais vencidas até a data de adesão;
(iii) Comprovante de recolhimento das Contribuições do Empregados vencidas até a data de adesão ou eventuais cartas de oposição dos empregados (A validação do cumprimento deste item será feita pelo Sindicato Profissional);
(iv) Comprovante de cumprimento da cláusula “Bem-Estar Social”, constante da presente Convenção Coletiva de Trabalho (2023/2024) e dos anos anteriores 2021/2022 e 2022/2023; e
(v) Comprovante de adesão ao Plano Odontológico, constante da presente Convenção Coletiva de Trabalho (2023/2024).
Cumpridas as condições listadas acima, o Sincadesp encaminhará para a empresa (com cópia para o Sindicato Profissional), a Certidão de Autorização válida para 2023/2024
Lembramos que em relação a “contribuição assistencial patronal 2023/2024”, os integrantes da categoria econômica deverão recolher à entidade sindical patronal (SINCADESP) até o dia 31/01/2024, contribuição única no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais) por funcionário efetivamente registrado.