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COMUNICADO:
Para a aplicação do piso diferenciado estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2026, as empresas deverão encaminhar requerimento ao Sincadesp (sincadesp@sincadesp.com.br) até o dia 31/03/2025, acompanhado dos seguintes documentos:
- Informações cadastrais:
- Razão social por unidade;
- CNPJ;
- Número de funcionários na unidade (acompanhado da relação de trabalhadores constante no arquivo SEFIP).
- Comprovantes de quitação:
- Comprovante de recolhimento das contribuições patronais vencidas até a data de adesão;
- Comprovante de recolhimento das contribuições dos empregados vencidas até a data de adesão ou, alternativamente, cartas de oposição dos empregados. (Nota: A validação deste item será realizada pelo Sindicato Profissional).
- Bem-estar social:
- Comprovante de cumprimento da cláusula "Bem-Estar Social", prevista na CCT 2024/2026, bem como nos períodos anteriores (2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024).
- Plano odontológico:
- Comprovante de adesão ao Plano Odontológico, conforme estipulado na CCT 2024/2026 e do ano anterior de 2023/2024.
Após o cumprimento das condições acima, o Sincadesp emitirá, com cópia para o Sindicato Profissional, a Certidão de Autorização válida para o período de 2024/2025.
Contribuição Assistencial Patronal 2024/2025
Lembramos ainda que os integrantes da categoria econômica deverão recolher à entidade sindical patronal (SINCADESP) a contribuição assistencial patronal referente ao período 2024/2025 até o dia 31/01/2025, no valor único de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por funcionário efetivamente registrado.